Advocacia técnica e reservada

Remoção de servidor público e inventários, conduzidos com método.

Duas frentes de atuação, um mesmo cuidado: analisar os fatos com profundidade, explicar o cenário sem rodeios e sustentar o pedido com a documentação certa — na via administrativa, no cartório ou em juízo.

Atendimento mediante agendamento, presencial ou por videoconferência. A primeira conversa serve para entender o caso e indicar o caminho viável — sem promessa de resultado.

Administrativo Remoção, lotação e cessão
Sucessões Inventário e partilha
Atendimento on-line Casos em todo o país

Áreas de atuação

Concentração em duas matérias — e profundidade em cada uma delas

Advocacia especializada não significa recusar o diálogo com outros temas, mas conhecer a fundo os procedimentos, os prazos e a jurisprudência que decidem esses dois tipos de caso.

Remoção de servidor público

Atuação no pedido administrativo e, quando necessário, na via judicial: remoção a pedido, acompanhamento de cônjuge, motivo de saúde, matrícula em instituição de ensino e remoção no interesse da Administração.

  • Análise de viabilidade antes de protocolar o pedido
  • Requerimento administrativo instruído com a prova adequada
  • Recurso hierárquico e resposta a indeferimentos
  • Medidas judiciais, inclusive de urgência, quando cabíveis
Entender a remoção em detalhe

Inventário extrajudicial e judicial

Condução do inventário do começo ao fim: levantamento do acervo, cálculo e recolhimento do ITCMD, escritura em cartório quando há consenso e processo judicial quando o consenso não existe ou a lei exige.

  • Diagnóstico do caso e escolha da via mais rápida e econômica
  • Reunião de certidões, documentos e avaliação de bens
  • Plano de partilha e negociação entre herdeiros
  • Alvarás, sobrepartilha e regularização de bens
Entender o inventário em detalhe

Como atuamos

Um percurso previsível, do primeiro contato à conclusão

Boa parte da angústia de quem procura um advogado vem da falta de clareza sobre o que vem a seguir. Por isso trabalhamos com etapas definidas e comunicação por escrito.

Consulta inicial e leitura dos documentos

Conversa de diagnóstico, com análise da documentação disponível. Ao final, você recebe uma avaliação honesta: se o pedido tem fundamento, quais são os pontos frágeis e o que ainda precisa ser reunido.

Proposta de honorários e plano de trabalho

Escopo, etapas, prazos estimados e honorários apresentados por escrito antes de qualquer providência, conforme a Tabela de Honorários da OAB e o contrato firmado entre as partes.

Instrução e protocolo

Montagem da prova — laudos, certidões, comprovantes de vínculo, avaliações de bens — e protocolo do requerimento administrativo, da escritura ou da ação, conforme o caso.

Acompanhamento e prestação de contas

Monitoramento dos andamentos, resposta a exigências e atualização periódica ao cliente, com explicação do significado prático de cada decisão e das opções disponíveis.


Escolha da via

Inventário em cartório ou em juízo: a diferença pesa no prazo e no custo

A via extrajudicial é, em regra, mais rápida e barata — mas depende de requisitos. O diagnóstico correto no início evita meses de retrabalho.

Via extrajudicial (cartório)

Cabível quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo quanto à partilha e são assistidos por advogado. A existência de testamento não impede automaticamente a escritura, desde que observadas as condições admitidas pela jurisprudência e pelas normas locais.

Costuma concluir-se em semanas, uma vez reunida a documentação e recolhido o imposto.

Via judicial

Necessária quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os herdeiros, questionamento sobre a validade do testamento, ou situações que exijam decisão do juiz — como a nomeação de inventariante litigiosa ou a colação de bens doados.

Admite arrolamento sumário em hipóteses simplificadas, com tramitação mais enxuta que o inventário comum.

Ver o comparativo completo entre as vias


O escritório

Soares e Ribeiro

Somos um escritório de estrutura enxuta e atendimento direto: quem analisa o caso é quem conversa com o cliente. Essa escolha limita o volume de causas que assumimos e, em contrapartida, permite acompanhar cada processo de perto.

A atuação se concentra em duas matérias que, à primeira vista, pouco têm em comum — o regime jurídico dos servidores públicos e a transmissão de patrimônio por sucessão. O que as aproxima é o método: são áreas em que o resultado depende menos de retórica e mais de procedimento, prazo e prova documental bem organizada.

Atendemos servidores federais, estaduais e municipais e famílias que precisam regularizar o patrimônio de um ente querido. O atendimento por videoconferência permite conduzir casos em todo o território nacional, com deslocamento quando o ato exigir presença.

Sobre este site. As informações aqui reunidas têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso. Nenhum conteúdo desta página constitui promessa de resultado ou captação de clientela, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Perguntas frequentes

Dúvidas que aparecem em quase toda primeira conversa

As respostas abaixo são gerais. A solução do seu caso depende do regime jurídico aplicável, dos fatos e da documentação.

A Administração pode simplesmente negar meu pedido de remoção?

Depende da modalidade. Nas hipóteses em que a lei assegura a remoção a pedido independentemente do interesse da Administração — como o acompanhamento de cônjuge servidor deslocado no interesse do serviço e determinados casos de saúde comprovados por junta médica oficial — preenchidos os requisitos, o deferimento não é uma escolha discricionária do gestor.

Já a remoção a pedido a critério da Administração e a remoção de ofício envolvem juízo de conveniência, o que reduz — mas não elimina — o espaço de controle. Mesmo aí, a decisão precisa ser motivada e não pode ser arbitrária ou usada como punição disfarçada.

Preciso esgotar a via administrativa antes de ir ao Judiciário?

Como regra, o acesso ao Judiciário não depende de prévio esgotamento administrativo. Na prática, porém, o pedido administrativo bem instruído costuma ser o caminho mais rápido e produz a prova documental que sustenta uma eventual ação — inclusive demonstrando a negativa ou a demora injustificada.

Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se eu perder?

O Código de Processo Civil fixa o prazo de dois meses contados do falecimento para a instauração do inventário. A consequência mais sentida é tributária: a maioria dos estados prevê multa sobre o ITCMD quando o pedido é apresentado fora do prazo.

Perder o prazo não impede fazer o inventário — apenas o encarece. Se já passou, o caminho é organizar a documentação e instaurar o procedimento o quanto antes, avaliando eventuais teses sobre a multa conforme a legislação estadual.

Dá para fazer inventário em cartório se houver um herdeiro menor de idade?

Não. A presença de herdeiro menor ou incapaz exige a via judicial, com a intervenção do Ministério Público na defesa dos interesses do incapaz. Também é judicial o inventário em que os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra, a venda depende de autorização — no inventário judicial, por alvará; no extrajudicial, após a lavratura da escritura de partilha e o registro. Há caminhos intermediários, como a cessão de direitos hereditários, que exigem análise específica e têm efeitos tributários próprios.

Como funcionam os honorários?

Os honorários são definidos caso a caso, considerando a complexidade, o tempo estimado e os parâmetros da Tabela de Honorários da Seccional da OAB. A proposta é apresentada por escrito após a consulta inicial, antes de qualquer providência, e formalizada em contrato.

Vocês atendem clientes de outros estados?

Sim. O atendimento é feito por videoconferência e os atos, em regra, por meio eletrônico. Quando o procedimento exigir presença física — audiência, assinatura de escritura em cartório específico — isso é avaliado e combinado previamente.


Contato

Exponha o caso e receba uma orientação sobre o caminho possível

Descreva a situação com o máximo de objetividade. O retorno é feito em até dois dias úteis, pelo canal que você indicar.


Prefere conversar antes de decidir?

A consulta inicial existe justamente para isso: entender se há caminho jurídico, qual é ele e o que o seu caso exige. Sem compromisso de contratação.

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